Comércio de Vargem reabre na Fase de Transição

Rua do Comércio, em Vargem Grande do Sul

Esta segunda-feira, dia 19, é o primeiro dia útil para a economia em todo Estado após o anúncio feito na sexta-feira, dia 16, pelo vice-governador Rodrigo Garcia (Democratas) reclassificando todos os municípios paulistas na Fase de Transição do Plano São Paulo de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que passou a vigorar no domingo, dia 18, liberando a reabertura de comércio e alguns serviços e também os cultos religiosos. No dia 24, mais atividades serão liberadas, como as de clubes e academias. Sempre com a observação de medidas de restrição e prevenção da doença.

Em Vargem Grande do Sul, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) assinou decreto publicado na sexta-feira, dia 16, regulamentando a retomada das atividades na cidade.

Atividades

Pelo documento, fica estabelecido que entre os dias 18 a 23 de abril podem voltar a atender presencialmente o público óticas, lojas de locação e vendas de autos, motos, bicicletas, peças e afins; lojas de manutenção e assistência técnica de equipamentos em geral; lojas de costura, tecido, roupas e sapatos; papelarias, livrarias, gráficas e copiadoras; embalagens, acessórios, armarinhos, bijuterias, joalherias e afins; cosméticos e perfumarias; móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos, informática e telefonia; lojas de departamento, bomboniere e doces, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como o manuseio de cardápio impresso de qualquer espécie; ferragens e ferramentas, vidraçarias e brinquedos; lava rápido e higienização de veículos; caça, pesca e afins; floricultura, paisagismo e afins e comércio ambulante devidamente cadastrado na Prefeitura, com restrições impostas pela Vigilância Sanitária.

Atenção

Lembrou a prefeitura que as autorizações de funcionamento com restrições previstas no Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade da Covcid-19 com impacto na rede de atenção à saúde.

Cultos e missas

O decreto também estipula que desde o domingo, dia 28, já podem receber público presencial as atividades religiosas coletivas, seguindo os protocolos sanitários de segurança.

Dia 24 podem voltar a funcionar academias, restaurantes e escritórios

A partir do próximo sábado, dia 24 de abril, até dia 30 de abril, quando a expectativa é divulgação de uma nova classificação do Plano São Paulo, podem voltar ao atendimento presencial do público escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center.

Também podem receber clientes restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios; setor de estética e beleza; academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais, somente com prévia autorização da Vigilância Sanitária.

Horário de funcionamento

A abertura dos estabelecimentos deve ser em horário reduzido de funcionamento, observado o disposto do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, da seguinte forma: academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, no horário compreendido das 7h às 11h e das 15h às 19h e demais atividades, no horário compreendido das 11h às 19h.

Teletrabalho

O decreto municipal recomenda que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam preferencialmente por meio de teletrabalho e fica recomendado o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.

Restaurantes, cafés e padarias

O funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios, nesta fase deve observar as seguintes diretrizes: o consumo local permitido somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados e observada a capacidade limitada a 25% dos assentos disponíveis, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, vedado o serviço de self-service, exceção feita se houver fornecimento de luvas adequadas.

Adoção das demais recomendações constantes nos protocolos como uso obrigatório de máscaras, orientação aos clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição; cumprimento do programa de limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações; higienização de mesas e cadeiras a cada uso e troca de cliente.

Devem ser utilizados cardápios que não necessitem de manuseio ou que possam ser higienizados; disponibilização de temperos e condimentos em saches ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente

Bares seguem sem atendimento presencial

Fica vedado o atendimento presencial e consumo local nos Bares e afins, que deverão permanecer fechados, sendo permitida a realização de atividades internas e atendimentos pelos sistemas de delivery, pronta entrega e retirada no local, respeitando-se, nestes casos, o horário limite de funcionamento constante nos respectivos alvarás de funcionamento.

Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, em qualquer horário, enquanto persistirem as medidas restritivas. Também está vedado o consumo local, bem como a venda de bebidas alcóolicas em comércios varejistas de mercadorias caracterizados como Lojas de Conveniências.

Mercearias e minimercados

No caso dos estabelecimentos que possuam mais de um CNAE ativo, sendo um deles o de Bar e afins, concomitantemente com outras atividades tais como mercearia, minimercado, entre outros, aquele deverá providenciar separação física em relação às demais atividades essenciais desempenhadas no local, como condição para seu funcionamento.

Fica vedado após as 23h, a realização de qualquer tipo de atividade interna ou externa desses estabelecimentos.

Salões de beleza

O funcionamento de estabelecimentos do Setor de Estética e Beleza será apenas mediante agendamento prévio com hora marcada, ficando condicionado ao limite máximo de 25% de sua capacidade, mediante uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e observância das demais recomendações dos protocolos de saúde.

Academias e clubes

De acordo com o decreto, o funcionamento de academias de clubes e academias de todas as modalidades e centros de ginástica fica condicionado ao limite máximo de 25% de sua capacidade, mediante agendamento prévio com hora marcada, apenas para aulas, atividades e práticas individuais, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos.

Os Clubes Sociais poderão retornar exclusivamente às atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento prévio com hora marcada, vedado aulas, atividades e práticas em grupo e a utilização das piscinas, bem como o uso das áreas de banho dos vestiários, observado o limite máximo de 25% de sua capacidade, sendo obrigatório a utilização de máscaras em todas as atividades, e sob estrita observância das demais recomendações sanitárias.

Eventos e edículas

Eventos, convenções e atividades culturais, terão o atendimento presencial ao público restrito às atividades com o público sentado, atendendo a 25% da capacidade do estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária.

Até o dia 30 de abril, ou enquanto perdurarem as regras da fase de transição do Plano São Paulo, está proibida a realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo, que gerem aglomeração em espaços públicos ou privados tanto na zona urbana ou rural do município, independentemente do número de pessoas.

Segue terminantemente vedada a locação, cessão ou utilização por pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, de edículas para fins recreativos enquanto perdurarem as presentes medidas. Quem descumprir essas medidas, seja o locador ou locatário, cedente ou cessionário, fica passível às sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

Circulação de pessoas

Segue a recomendação que a circulação de pessoas em Vargem Grande do Sul, em especial no período entre 20h30 e 23h, seja limitada às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. No período compreendido entre as 23h01 e 5h é vedada a circulação de pessoas no município.

Transporte público

Segue suspenso o funcionamento do transporte público coletivo aos domingos e feriados em Vargem. De segunda a sábado, o horário de funcionamento do serviço será até as 20h.

Aulas da rede municipal

Pelo decreto, estão suspensas as aulas e atividades letivas presenciais em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino. As atividades de suporte educacional, fornecimento de alimentação escolar, atividades internas e administrativas seguem em execução.

As aulas e atividades letivas presenciais nas escolas das redes estadual e privada deverão observar as diretrizes fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo.

Acesso limitado à Barragem aos domingos

Continua interrompido o acesso e frequência de pessoas nas áreas públicas de lazer da Barragem Eduíno Sbardellini, Bosque Municipal Nestor Bologna e entorno, aos domingos e feriados no das 12h às 18h.

Repartições municipais

Os atendimentos em todos os setores da Administração Direta e Indireta, deverão ser realizados privilegiando, sempre que possível, a forma remota, por meio dos canais oficiais de relacionamento (e-mail ou telefone) disponibilizados no site da prefeitura, o www.vgsul.sp.gov.br, na aba “departamentos”.

Os servidores que atuam em setores essenciais tais como Departamento de Saúde e Medicina Preventiva, Ação Social, Guarda Civil Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul, bem como ao Conselho Tutelar, seguem atuando seguindo as recomendações sanitárias.

Penas e multas

O descumprimento das medidas do decreto podem ser puníveis multas e sanções de acordo com o Código Sanitário do Estado e também com medidas como suspensão da autorização ou licença por até 30 dias ou mesmo sua cassação, no caso de reincidência. O município está autorizado ainda a realizar a apreensão de mercadorias.

A fiscalização das medidas é realizada pela prefeitura, Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e da Polícia Militar, quando necessário.

Medidas de segurança

Para que todas as atividades possam receber o público, devem seguir as diretrizes já estabelecidas nos protocolos de saúde, como adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones, tapetes umedecidos com cloro ou água sanitária na entrada dos estabelecimentos e outros.

Deve ser mantido o distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas. O uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e clientes; recomendação de não permanência de pessoas do grupo de risco.

Deve haver ainda disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento, bem como nos locais de pagamento; priorizar a ventilação natural dos ambientes por intermédio de portas e janelas; os caixas e guichês, preferencialmente, devem oferecer barreira física de proteção de vidro ou policarbonato/acrílico; funcionar com, no máximo, 25 % de sua capacidade total.

Os estabelecimentos devem também realizar a triagem de clientes na entrada do estabelecimento, quanto à presença de sintomas gripais, assegurando que os que apresentem sintomas compatíveis com Covid-19 e ou estejam em estado febril tenham a entrada recusada; sempre que possível, sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros; fixar cartazes informativos e educativos sobre a prevenção da Covid-19; diferenciar os locais de entrada e saída de clientes e, se necessário, implantar um barramento entre eles e realizar diariamente a triagem de seus colaboradores.

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