Decreto estabelece como será fechamento de comércio neste domingo, dia 30

Rua do Comércio

Foi publicado no início da tarde desta sexta-feira, dia 28, o decreto municipal nº 5.320, assinado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), que regulamenta novas medidas a serem adotadas pelo comércio e prestadores de serviços na cidade. Entre as medidas, está a divulgada desde ontem pela Gazeta de Vargem Grande, sobre o fechamento de todo o comércio neste domingo, dia 30. Com exceção de farmácias, postos de combustíveis (que poderão atender das 6h às 18h), serviços funerários, serviços de saúde de urgência e emergência e atividades industriais.

A feira livre também não será realizada no domingo, dia 30, mas pode ocorrer neste sábado, dia 29.

Na manhã desta sexta-feira, dia 28, prefeitos ou seus representes de 14 cidades da região estiveram reunidos em São Sebastião da Grama, com o objetivo de que os municípios que fazem parte da Diretoria Regional de Saúde (DRS) XIV se unam e trabalhem com as mesmas medidas restritivas contra o avanço da Covid-19, uma vez que já não há mais leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em toda região para atender os pacientes dessa doença.

De acordo com o prefeito Amarildo, as medidas serão adotadas em todas as cidades da região, podendo ocorrer alguma alteração com relação ao dia de implementação. “Até a segunda-feira, a região inteira deverá estar sob as mesmas restrições”, explicou à Gazeta.

Decreto

Pelo decreto que foi publicado no Jornal Oficial do Município, ficou estendido o período de transição entre as fases do Plano São Paulo de Combate à Covid, até o dia 4 de junho, próxima sexta-feira. Neste período – com exceção deste domingo, dia 30 – os estabelecimentos poderão atender das 6h às 20 e em sistema de delivery até as 24h. Esses estabelecimentos poderão receber clientes em até 30% da capacidade total.

Domingo

Excepcionalmente, neste domingo, dia 30, somente poderão funcionar os serviços de delivery até as 24h. O atendimento presencial está vedado, inclusive às atividades essenciais. A regra não se aplicará somente ao Hospital de Caridade, aos serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias e drogarias, atividades industriais, atividades funerárias e postos de combustíveis, que poderão funcionar com atendimento presencial das 6h às 18h.

Também ficou vedada a realização da feira livre, que poderá ser realizada na tarde deste sábado, dia 29, mas sem consumo no local.

Como ficou o funcionamento de comércio e serviços até o dia 4

Igrejas

As atividades religiosas de caráter individual e coletivas poderão funcionar de segunda a sábado com 30% da capacidade de ocupação, até, no máximo, às 20h, seguindo-se os demais protocolos sanitários.

Restaurantes

De acordo com o decreto, em estabelecimentos como restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveteria, padarias, etc, poderá ter consumo no local, somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados e observada a capacidade limitada a 30% dos assentos disponíveis, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa. Não pode ter serviço de self-service, exceção feita se houver fornecimento de luvas adequadas

Bares

Segue proibido o atendimento presencial em bares.

Lojas de conveniência

O consumo local, com exceção de bebidas alcoólicas, em lojas de conveniência fica permitido somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados e observada a capacidade limitada a 30% dos assentos disponíveis, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa.

Salões de beleza

O funcionamento de estabelecimentos de estética e beleza será apenas com agendamento, ficando condicionado ao limite máximo de 30% de sua capacidade, mediante uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e demais recomendações sanitárias.

Academias e clubes

O funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, fica condicionado ao limite máximo de 30% de sua capacidade, mediante agendamento prévio com hora marcada, apenas para aulas, atividades e práticas individuais, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos sanitários.

Já os clubes sociais poderão manter atividades esportivas e de ginástica também com agendamento prévio com hora marcada, vedado aulas, atividades e práticas em grupo e a utilização das piscinas, bem como o uso das áreas de banho dos vestiários, observado o limite máximo de 30% de sua capacidade.

Eventos

Eventos, convenções e atividades culturais, terão o atendimento presencial ao público restrito às atividades com o público sentado, atendendo a 30% da capacidade do estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário agendado, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária

Circulação de pessoas

Segue a recomendação que a circulação de pessoas no município de Vargem Grande do Sul, em especial no período entre 20h30 e 23h, se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

Está proibido

A execução de música ao vivo ou apresentação de DJs, durante qualquer período, sendo permitida somente a execução de som ambiente, além do funcionamento de casas noturnas, discotecas e danceteria. E após às 20h está proibido o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, inclusive no sistema delivery.

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