Comércio poderá funcionar com drivetrhu

Rua do Comércio

Após medidas restritivas adotadas no dia 18 de junho, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) em live transmitida na sexta-feira, apontou queda no índice de contaminação pela Coivd-19. Assim, em novo decreto publicado na sexta-feira, dia 25, houve a flexibilização de algumas restrições, permitindo vendas e entregas de mercadorias por drivethru, além de atendimento de alguns serviços.
Segundo dados divulgados pelo prefeito, na primeira semana de 2021, a cidade registrou apenas 10 casos. Já na 13ª, de 29 de março a 4 de abril, foram registrados 122 casos. A situação veio se agravando, até que na 23ª semana, agora em junho, Vargem somou 263 casos, o maior número até o momento. Na semana seguinte, caiu para 202 e na sexta que se encerra nesta sexta-feira, foram 162 casos acumulados.
Assim, o prefeito Amarildo, conforme já havia adiantado aos empresários que se reuniram com ele na manhã do dia 22, assinou decreto permitindo abertura gradual das atividades econômicas.

Medidas
Até o próximo dia 2 de julho, o atendimento presencial nos estabelecimentos como segue suspenso. Assim como as aulas nas redes pública e privada, com exceção às atividades remotas, além das administrativas.
Também está proibido o consumo local em supermercados, restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias, bem como em bares, lojas de conveniências e similares deverão. Esses estabelecimentos podem entregar produtos por delivery até as 23h e por drivethru (retirada no local), até as 20.

Exceções para lojas e serviços
O decreto permite a entrada de clientes nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de forma controlada, para o recebimento de valores devidos e realização de eventuais compras. No entanto, é permitida a entrada de apenas uma pessoa para cada 25 m² de área de atendimento do estabelecimento. Essa regra não se aplica aos restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, bem como em bares, lojas de conveniências e similares.
No caso dos estabelecimentos que possuam mais de um CNAE ativo, deverá haver separação física em relação às demais atividades essenciais desempenhadas no local.

Essenciais
Podem atender ao público hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis. Além de supermercados, açougues e congêneres até as 20h, com limite de no máximo 50% da capacidade, respeitando as medidas de prevenção à Covid-19.
Esses estabelecimentos ainda devem incentivar e priorizar as vendas em pelo menos 30% de seu total no sistema delivery, limitando-se o acesso de clientes em suas dependências a apenas um membro por família para evitar aglomerações.
Também poderão atender empresas de logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e derivados; serviços de segurança privada; meios de comunicação social; serviços bancários e lotéricas; petshops, casas de ração; serviços funerários; construção civil e indústria; manutenção e zeladoria; serviços de call center; assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; oficinas de veículos automotores e empresas de locação de veículos; transporte público coletivo, táxis, serviços de entrega e estacionamentos; lojas de materiais de construção somente no sistema delivery e drivethru.

Atividades religiosas
As atividades religiosas coletivas, a partir do dia 29 de junho, terça-feira, podem ser retomadas respeitando-se o limite máximo de 30% de sua capacidade, até, no máximo, as 20h, seguindo-se os demais protocolos sanitários. Nos dias 26 e 28, fica permitida a realização de atividades religiosas individuais de qualquer natureza, até, no máximo, às 20h00.

Salões de beleza
Salões de beleza e barbearias, podem atender agendamento e com horário marcado, permitida a entrada, simultânea, de uma pessoa para cada 25 m² de área, mediante uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.


Academias e clubes
Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, também podem atender com horário marcado, observada a capacidade máxima de uma pessoa para cada 5 m², limitado a 40% da capacidade total, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.
Os clubes sociais poderão retornar exclusivamente às atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento vedado atividades em grupo e a utilização das piscinas, observado o limite máximo de 40% da capacidade.

Domingo
Neste domingo, dia 27, como nos domingos anteriores, o atendimento presencial foi vedado, inclusive às atividades essenciais, como supermercados e padarias. Vão poder atender normalmente o Hospital de Caridade, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias e drogarias, atividades industriais, atividades funerárias e postos de combustíveis, que puderam funcionar com atendimento presencial das 6h às 18h. A feira livre também não será realizada.

Reuniões e Confraternizações
Segue vedada a realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo, que gerem aglomeração em áreas públicas ou privadas, tanto na zona urbana ou rural, independentemente do número de pessoas.
Também segue terminantemente vedada a locação, cessão ou utilização por pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, de edículas para fins recreativos.

Circulação de pessoas
Fica recomendado que a circulação de pessoas em Vargem Grande do Sul, das 20h30 às 23h, deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. Já no período compreendido entre as 23h às 5h, é vedada a circulação de pessoas na cidade.

Transporte coletivo
Fica suspenso o funcionamento do transporte público coletivo aos domingos e feriados. De segunda a sábado, o horário de funcionamento do serviço descrito será até às 20h.

Barragem
Fica determinado a interrupção de acesso e frequência de pessoas nas áreas da Barragem Eduíno Sbardellini, Bosque Municipal Nestor Bologna e entorno, aos domingos e feriados das 12h às 18h, conforme previsto no Decreto 5.110, de 21 de agosto de 2020.

Serviço público municipal
Os atendimentos em todos os setores da Administração Direta e Indireta, deverão ser realizados privilegiando, sempre que possível, a forma remota, por meio dos canais oficiais www.vgsul.sp.gov.br.
Em casos excepcionais que demandem atendimento presencial, este deverá ser agendado. Com exceção ao Departamento de Saúde, Ação Social, Guarda Civil Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) e Conselho Tutelar.

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