Expedido mandado de prisão contra ex-prefeito Celso Itaroti

Itaroti foi condenado na ação da compra dos equipamentos do antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini

Desde terça-feira, dia 22, o ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva está com um mandado de prisão expedido pela Justiça Pública, constando no seu processo que ele aguarda a captura do réu/condenado. A certidão de mandado de prisão foi expedida diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões-BNMP, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil, uma ferramenta do Judiciário nacional para gestão do cumprimento de ordens judiciais que envolvem pessoas sujeitas a processos criminais, ou seja, o cumprimento das ordens de prisão e soltura no país.
O mandado de prisão é um documento legal emitido por uma autoridade judicial que autoriza a prisão de uma pessoa suspeita de ter cometido um crime. É um instrumento importante no sistema de justiça criminal, pois permite que as autoridades policiais prendam indivíduos que representam uma ameaça à segurança pública ou que precisam comparecer perante um tribunal para responder por suas ações.
O ex-prefeito Itaroti foi condenado na ação que envolvia as compras dos equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, que já não existe mais e onde hoje funciona a Univesp, localizada na Rua São Braz, nº 200, no Jd. Santa Terezinha.
Itaroti foi condenado, segundo a sentença, por fraudar a licitação e obter vantagens para si ou para outrem. Consta da sentença da lavra do Juiz de Vargem, que a empreitada criminosa somente teve êxito com a participação do ex-prefeito Celso Itaroti, também beneficiário da fraude.
O ex-prefeito, que também é delegado de Polícia aposentado e foi vereador e presidente da Câmara Municipal por várias legislaturas, foi condenado na sentença proferida pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, exarada no dia 19 de outubro de 2021, à pena de dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, somada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por incurso nas penas dos delitos previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 – e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, em regime inicial semiaberto,
No regime semiaberto em que Itaroti foi condenado, ele poderá cumprir sua pena em colônia agrícola, industrial ou similar, possibilitando que exerça atividades de trabalho. O regime semiaberto é destinado a condenados a penas privativas de liberdade que não sejam inferiores a 4 anos, mas que também não ultrapassem 8 anos e o réu seja primário, como é o caso do ex-prefeito de Vargem Grande. Neste regime, o condenado pode retornar à unidade prisional no período noturno.
Há casos em que o sistema penitenciário tem dificuldade em achar vagas para os condenados em regime semiaberto. Se isso vier a acontecer, poderá haver a possibilidade de Itaroti cumprir a pena em prisão domiciliar ou até o uso da tornozeleira eletrônica.

Mandado de Prisão
Segundo apurou a reportagem do jornal, depois de emitido, o mandado de prisão é entregue às autoridades policiais, que são responsáveis por executá-lo agindo dentro do rigor da lei, tendo o direito de prender a pessoa citada no mandado, levando-a sob custódia para uma delegacia de polícia.
No caso do ex-prefeito, o mandado de prisão por sentença condenatória foi emitido após o seu julgamento, sendo o mesmo considerado culpado pelo crime acima descrito. Esse tipo de mandado é utilizado para executar a pena imposta pelo tribunal, seja ela de prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pessoa condenada é presa e encaminhada para o cumprimento da pena em uma unidade prisional.
O jornal também apurou que o descumprimento do mandado de prisão pode acarretar consequências graves para a pessoa envolvida. Além de ser presa e levada sob custódia, a pessoa pode enfrentar acusações adicionais por desacato à autoridade ou resistência à prisão. Além disso, o descumprimento de um mandado de prisão pode prejudicar a defesa da pessoa, uma vez que pode ser interpretado como uma tentativa de fuga ou obstrução da justiça.
Até o fechamento da presente edição, a reportagem da Gazeta de Vargem Grande não obteve informação se o ex-prefeito se entregou à Justiça. Em tese, ao não se entregar, o caso pode ser entendido como foragido da Justiça, podendo o ex-prefeito ser preso a qualquer momento.

Foto: Arquivo Gazeta

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