Justiça de Vargem faz chamada a entidades para cadastro de projetos

Entidades podem receber recursos de rateio de prestações pecuniárias pela Justiça. Foto: Reprodução Internet

Foi publicado na edição de 8 de fevereiro na Gazeta de Vargem Grande, o edital assinado pela juíza Marina Silos de Araújo, titular da 1ª Vara da Comarca da cidade, informando a abertura de credenciamento para as entidades assistenciais do município para o recebimento de rateio de recursos das prestações pecuniárias (dinheiro pago por um réu condenado como parte da punição pelo crime cometido) recebidas pela Justiça pelo período de dois anos.
De acordo com o edital, as entidades deverão apresentar documentos como comprovação da sua regular constituição; identificação completa do dirigente, com cópia do RG c CPF; comprovação da finalidade social; além de descritivo do projeto.
Nessa descrição, deve haver a identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução, objetivos do projeto, resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes, valor total, justificativa, cronograma da execução, prazo inicial final, efeitos positivos mensuráveis esperados e indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
As entidades atendidas terão 30 dias para realizarem a prestação de contas apresentando, ao final do projeto, planilha detalhada dos valores gastos, cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário, relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto.
Os documentos de regular constituição e da identificação do dirigente poderão ser substituídos por relatório anual de auditoria sobre as demonstrações contábeis, realizado por auditor externo independente e de primeira linha, registrado na CVM, com parecer sem ressalvas.
Segundo o edital, a entidade que não prestar contas no prazo fixado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano, sem prejuízo da adoção de medidas julgadas cabíveis.

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