Na próxima quinta-feira, dia 5 de junho, comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente e o tema deste ano é “O fim da poluição plástica global”. O dia, que é a maior jornada internacional dedicada à proteção do ambiente, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972, e convoca a todos para refletirem sobre as urgências ambientais do planeta, sendo a poluição por plásticos uma das mais severas atualmente, ameaçando ecossistemas, saúde humana e a economia.
O uso do plástico popularizou-se a partir das décadas de 1950 e 1960, revolucionando as indústrias, logística, saúde e o cotidiano da sociedade moderna. Mas, sua durabilidade no meio ambiente e seu uso sem medidas acabaram por gerar uma grande crise ambiental, com o Brasil despejando mais de 1 milhão de toneladas de lixo plástico nos mares anualmente, sendo o líder na América Latina neste tipo de poluição e um dos maiores do planeta.
Micro plásticos causam grandes impactos
Uma das grandes ameaças do lixo plástico, são as partículas geradas pela sua fragmentação. Menores que 5 milímetros, hoje estão presentes em alimentos, água potável, ar e até no corpo humano, onde já foram detectadas no sangue, pulmões, placenta e outros tecidos humanos.
No Meio Ambiente, o plástico presente nos mares e rios acaba por afetar todo o bioma, com os animais sofrendo com a poluição, principalmente as aves, que acabam morrendo por ingerirem plásticos, os peixes, as tartarugas e baleias sendo vítimas do excesso de plásticos produzido pelo homem.
Em busca do fim da poluição plástica
Em 2022 foi aprovada pela Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente uma resolução com o objetivo de reduzir a produção de plásticos de uso único, fomentar a economia circular e incentivar inovações em materiais sustentáveis.
No Brasil, temos em andamento medidas que reinserem o plástico no sistema de produção e consumo através da reutilização de materiais e a reciclagem ou pela compostagem, evitando que ele seja descartado na natureza. Todo este trabalho visa termos um futuro sem plástico descartável.
Lei do canudinho não pegou
Desde que a Lei Estadual nº 17.110, de 12 de julho de 2019, que proíbe o uso de canudinhos de plástico foi aprovada, passaram-se cerca de 6 anos e como se diz nos meios jurídicos, ela não pegou. Basta dar uma volta pelos bares, lanchonetes e restaurantes da cidade de Vargem Grande do Sul para comprovar que na maioria deles, o canudinho de plástico está à disposição dos consumidores.
Como prevê a lei, cabe ao Procon SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) a fiscalização contra o uso de canudinhos de plástico nos estabelecimentos comerciais, mas segundo apurou a reportagem do jornal, o órgão em Vargem não fez ainda nenhuma ação específica para esta finalidade.
Tema de matérias do jornal
Gazeta de Vargem Grande. Na edição do dia 11 de janeiro de 2020, com o título: “Lei proíbe copos e talheres de plástico em São Paulo”, de autoria do então prefeito de São Paulo Bruno Covas, que proibia estabelecimentos comerciais de fornecerem copos, pratos e talheres descartáveis, feitos de plástico na cidade, o jornal abordou o assunto, afirmando que Vargem ainda não tinha uma lei que proibia o uso de canudos plásticos na cidade.
Outra matéria publicada também em janeiro de 2020, intitulada “Vargem ainda não tem lei que proíbe o uso de canudos plásticos”, voltou ao tema ao noticiar que uma lei que proibia o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de São João da Boa Vista entrou em vigor no dia 1º de janeiro daquele ano.
Com a aprovação da lei na cidade vizinha, os hotéis, restaurantes, ambulantes, bares, padarias e demais estabelecimentos caso distribuíssem os artigos para clientes, poderiam ser advertidos com multas que chegavam a até R$ 8.000.
Em Vargem, de acordo com o informado pela Câmara Municipal na época, o tema já foi objeto de um estudo preliminar pela Casa Legislativa onde foi concluído que em razão da edição da Lei Estadual nº 17.110, de 12 de julho de 2019, sancionado pelo governador João Dória, a questão não precisava ser regulamentada a nível municipal, ao menos neste momento.
Segundo informou na ocasião o presidente do Legislativo, vereador Paulo César da Costa, a norma que proibia o fornecimento de canudos plásticos abrangia todo o Estado de São Paulo, sem exceção e atingia todos os estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais, com a Legislação Estadual fixando multa de 20 a 200 UFESPs se houvesse descumprimento da Lei.
“Assim, entendemos que a questão foi bem regulamentada, cabendo ao Procon fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo Estado. Se futuramente houver necessidade de regulamentação a nível municipal, a Câmara deliberará a respeito”, afirmou o presidente na explicação enviada ao jornal.
Também na época, a Gazeta de Vargem Grande contatou a Prefeitura para saber o que a administração vinha fazendo para que o município cumprisse a lei estadual, até aonde caberia à municipalidade o cumprimento da mesma, se tinha feito alguma fiscalização ou mesmo alguma campanha incentivando ao cumprimento da lei ou se havia alguma iniciativa da prefeitura para que a lei também se tornasse municipal. No entanto, até o fechamento daquela edição, o jornal não obteve respostas do Poder Executivo, que tinha como prefeito Amarildo Duzi Moraes.












