Projeto sobre decretos deve ser votado pela Câmara Municipal em agosto

O projeto foi discutido entre os vereadores na sessão de Câmara que aconteceu no dia 1º de junho. Foto: Reprodução Youtube/tv câmara

O polêmico Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, de autoria dos vereadores Gustavo Bueno (PL), Felipe Gadiani (PSD), Serginho da Farmácia (Cidadania), e Vanessa Martins (PSD), do qual foi pedido vista pelo vereador Fernando Corretor (Republicanos) e causou tanta polêmica na última sessão de Câmara, realizada dia 1º de junho, só deverá ser votado em agosto, segundo apurou a reportagem da Gazeta de Vargem Grande.
Referido projeto tinha por finalidade sustar trechos dos Decretos Municipais nº 6.605 e nº 6.606, de autoria do Executivo, que mudaram regras sobre saídas autorizadas, atestados médicos e pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais. Foi durante as discussões deste projeto que o vereador Fernando Corretor afirmou, em resposta a uma professora presente no auditório que o teria mandado voltar a estudar, que ele ganhava cinco vezes mais que ela. A fala do vereador foi parar nas redes sociais e teve repercussão nacional.
Os vereadores teriam 15 dias para apreciar o projeto, cujo vencimento seria dia 16 de junho. O jornal apurou que a pauta da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal que acontecerá nesta segunda-feira, dia 15, já havia sido encerrada e não constava a discussão e votação do projeto de decreto legislativo.
Como o Legislativo de Vargem entrará em recesso no dia 1º de julho, se estendendo até o dia 31, tudo indica que o projeto só deverá ser votado no dia 3 de agosto, quando acontecerá a primeira sessão ordinária da Câmara Municipal após o recesso de julho.

Presidente do Sindicato comenta sobre decretos
O presidente Edson Bovo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM) em entrevista ao jornal Gazeta de Vargem Grande disse que está acompanhando de perto a questão, que tem conversado com os servidores, com os vereadores e também com o prefeito municipal Celso Ribeiro, com a intenção de procurar um meio termo que satisfaça os dois lados.
Citou como exemplo sobre o que acha mais justo, o servidor começar a perder os dias que são descontados do auxílio alimentação, a partir do segundo ou terceiro atestado apresentado durante o período de um ano. Falou que também é necessário a administração pública deixar mais claras algumas regras, citando como exemplo o servidor que sofre um acidente em exercício de sua função, mesmo apresentando atestado médico, acaba perdendo parte do auxílio, o que no seu entender, é injusto.
“A grande maioria dos servidores municipais não tira atestado”, afirmou o presidente do SSPM, dizendo que segundo informações por ele colhidas junto à divisão de recursos humanos, de janeiro a maio deste ano, entre os quase 1.200 servidores na ativa, foram apresentados 549 atestados, sendo que muitos deles foram tirados mais de uma vez pelo mesmo servidor. “Estes dados impactam a administração municipal, o que certamente levou o prefeito a editar os decretos, visando regularizar o setor”, afirmou Edson.

Prefeitura esclarece sobre decretos
A prefeitura municipal de Vargem Grande do Sul publicou nas suas redes sociais, um esclarecimento sobre as regras de ausências durante o expediente e pagamento do auxílio-alimentação. Quando o servidor precisar se ausentar durante o expediente, será necessária a autorização prévia da chefia imediata e o devido registro junto à Divisão de Recursos Humanos. As ausências não poderão ultrapassar 50% da jornada diária de trabalho.
As ausências poderão ocorrer por motivos de saúde do próprio servidor ou de familiares, desde que com apresentação da documentação exigida, como atestados médicos, odontológicos, etc. Com relação à compensação de horas, até duas ausências por mês devidamente autorizadas pela chefia por motivo de saúde ficam dispensadas de compensação. A partir da terceira ocorrência no mesmo mês por motivo de saúde, o período ausente deverá ser compensado integralmente em até 30 dias. A ausência para tratar de assuntos particulares exige compensação integral em todos os casos.
Já sobre o auxílio-alimentação dos servidores ativos da Administração Direta e Indireta, fixado em R$ 800,00 mensais, informa a prefeitura que o benefício possui caráter indenizatório, não integra o salário e não sofre descontos de impostos ou previdência.
Sobre como funciona o desconto do benefício, esclarece que o pagamento integral do auxílio-alimentação depende e está vinculado à frequência do servidor no trabalho, assim como acontece nas empresas privadas.
No esclarecimento, está dito que não haverá desconto em situações como férias; (diferente de empresas privadas onde não há pagamento nesse período); licença-maternidade; licença-paternidade; licença por adoção; convocação judicial ou eleitoral; abono assiduidade (abonada); licenças de saúde, consideradas graves, conforme rol da Receita Federal do Brasil.
Com relação às regras para atrasos e saídas antecipadas, a primeira ocorrência autorizada e justificada de atraso ou saída antecipada em cada mês não gera desconto no auxílio-alimentação. A partir da segunda ocorrência, poderá haver proporcional a um dia do benefício, salvo quando houver a devida compensação do período ausente.
Informa que os benefícios já existentes permanecem garantidos, além das regras previstas nos decretos, os servidores municipais continuam contando com os benefícios já estabelecidos pela legislação municipal, entre eles: 9 pontos facultativos ao longo do ano, conforme Decreto Municipal nº 6565/2026, que estabelece o calendário de feriados e ponto facultativos de 2026, podendo variar a cada ano; até 2 saídas antecipadas por mês, mediante autorização da chefia imediata e observadas as regras dos decretos vigentes e 6 faltas abonadas por ano.
Segundo o esclarecimento dado pela administração municipal, os decretos foram elaborados “após a Administração Municipal identificar um elevado índice de ausências durante a jornada de trabalho e um número significativo de saídas antecipadas, situações que impactam negativamente na organização dos serviços públicos e o atendimento à população”.
A prefeitura informou que publicou os decretos para estabelecer regras mais claras sobre atrasos, saídas antecipadas e ausências temporárias de servidores municipais durante o horário de trabalho. A medida foi adotada diante da necessidade de uniformizar procedimentos, garantindo maior transparência, segurança jurídica e igualdade de tratamento entre os funcionários públicos.
De acordo com a Prefeitura, os decretos não têm o objetivo de restringir o acesso dos servidores aos serviços de saúde. Continuam assegurados os direitos relacionados a consultas, exames e tratamentos médicos, desde que seja apresentada a documentação comprobatória exigida.
A administração destaca ainda que o servidor pode buscar atendimento médico sempre que necessário, preservando sua saúde e bem-estar. O foco das novas normas é organizar o registro e o controle das ausências, conciliando os direitos dos servidores com a necessidade de manter a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais à população.

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