Itobi isenta do IPTU contribuintes com doenças graves e terminais

Os contribuintes de Itobi acometidos por doenças graves ou em estágio terminal poderão solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício foi instituído pela Lei Complementar nº 174, de 25 de maio de 2026, de autoria da Câmara Municipal, que alterou o Código Tributário Municipal para incluir a nova hipótese de isenção destinada a proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóvel utilizado exclusivamente para residência.
De acordo com a legislação, o pedido pode ser apresentado pelo próprio contribuinte, representante legal ou familiar responsável que resida no imóvel. A solicitação deve ser acompanhada de laudo ou atestado médico atualizado, além de documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel, residência, identificação pessoal e renda familiar.
A lei considera como doenças graves ou em estágio terminal, entre outras, neoplasia maligna, insuficiência renal crônica, doenças neurodegenerativas, cardiopatias graves, HIV/AIDS em estágio avançado e doenças raras incapacitantes. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar mensal per capita não poderá ultrapassar meio salário mínimo, admitindo-se exceções justificadas por parecer da assistência social do município.
A isenção será concedida para apenas um imóvel por beneficiário e terá validade de um ano, podendo ser renovada mediante nova comprovação dos requisitos legais. Conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 174/2026, a norma entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, observadas as exigências constitucionais aplicáveis.

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