Aprovada lei que amplia licença-paternidade de 5 para 20 dias

Em 2029, pais terão 20 dias de licença após o nascimento de seus filhos. Foto: agência câmara de notícias

Neste domingo, dia 9, quando famílias de todo o país celebram o Dia dos Pais, uma notícia dá um sentido especial à data: o tempo dedicado aos primeiros momentos ao lado dos filhos está prestes a aumentar. Em 31 de março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias, uma conquista que promete transformar a forma como os pais brasileiros vivem essa fase única.
Até então, o benefício era regido pelo artigo 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixava um prazo provisório de 5 dias corridos desde a Constituição de 1988. A norma permaneceu sem regulamentação própria por quase 38 anos, período em que o país conviveu com uma das licenças-paternidade mais curtas se comparada à licença-maternidade, fixada em no mínimo 120 dias.

Aumento gradual
No entanto, a ampliação prevista pela nova lei não é imediata. Em 2026, a licença permanece em 5 dias. A partir de 1º de janeiro de 2027, o prazo passa para 10 dias, e somente em 1º de janeiro de 2029 os pais terão direito aos 20 dias completos, conforme cronograma estabelecido no artigo 11 da legislação. A implementação do último estágio está condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Entre as mudanças trazidas pela nova lei está a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário, o que retira do empregador a responsabilidade exclusiva pelo custeio do afastamento. Passa a existir também um fluxo de reembolso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), semelhante ao já praticado no salário-maternidade, além de garantias de estabilidade no emprego para o período.

Relação pai-filho
Um levantamento do Portal da Câmara dos Deputados reúne evidências de que a presença do pai desde o início da vida da criança fortalece o vínculo pai-filho e promove maior envolvimento paterno ao longo do crescimento, algo associado a relações mais próximas e bem-estar emocional infantil. O mesmo levantamento aponta que filhos com maior envolvimento paterno nos primeiros três meses de vida apresentam melhor desempenho cognitivo e socio-emocional, e que o envolvimento do pai pode inclusive prolongar o período de amamentação.


De acordo com a reportagem da Câmara dos Deputados, pais que usufruem de licenças mais longas experimentam melhorias em sua saúde mental, com redução do estresse e da ansiedade. Esses pais relatam maior satisfação familiar e bem-estar emocional. Também há indícios de que homens que se envolvem mais com os cuidados parentais tendem a relatar maior satisfação no trabalho.


Se os ganhos sociais são muito grandes, a crítica ao aumento da licença-paternidade parte principalmente no quesito econômico. Projeções indicam que a ampliação da licença-paternidade pode elevar o custo operacional indireto entre 1,5% e 3% ao ano nas empresas com maior concentração de trabalhadores em idade ativa. Mesmo que o salário-paternidade preveja reembolso pela Previdência, o fluxo de caixa das empresas pode ser impactado no curto prazo, já que o pagamento é antecipado pelo empregador, o que pode ser mais sensível em micro e pequenas empresas.

Enquete
A Gazeta de Vargem Grande fez uma enquete em seu canal de divulgação de reportagens no WhatsApp, perguntando aos membros do grupo se a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias é suficiente. A maior parte das respostas foi que o aumento ainda não é suficiente e que o período de afastamento remunerado dos pais deveria ser ainda maior.
O assessor parlamentar Gustavo Aureliano contou em entrevista à rádio Itatiaia que já tem direto a 20 dias de licença parlamentar e que dedicou esse tempo a um contato maior com a criança. “Aprendi a dar banho, a fazer curativo no umbigo. Aprendi a fazer coisas que são muito importantes para cuidar de um bebê no momento que você chega com ele em casa”, disse. “As pessoas falam muito em ajudar a mãe. Mas não é. É ter a vivência, aprender a fazer tudo não apenas para ajudar, mas para ter uma parceria. A esposa está passando por um período de pós-parto, hormônios bagunçados, debilidade física por causa do parto e se você não está junto para cuidar da criança fica muito complicado”, afirmou.

Impactos
Do ponto de vista social, especialistas em direito do trabalho apontam que a ampliação do prazo cumpre a função de propiciar maior convivência familiar nos primeiros dias de vida ou de integração da criança, fortalecendo os vínculos afetivos entre pai e filho e promovendo a corresponsabilidade parental. A mesma análise, no entanto, pondera que o Brasil perdeu a oportunidade de instituir uma licença-parental compartilhada entre os genitores, com períodos obrigatórios para o pai, modelo já adotado em países como Suécia, Islândia, França, Itália e Portugal.


No campo econômico, a mudança impõe às empresas uma reorganização de processos internos. Departamentos de recursos humanos precisarão se adaptar ao controle de parcelamento da licença, que poderá ser dividida em blocos, além de dominar o novo fluxo de solicitação previdenciária junto ao INSS. Advogados que atuam na área trabalhista destacam que, embora a ampliação seja juridicamente respaldada pelo artigo 195 da Constituição, o fato de o cronograma estar atrelado ao cumprimento de metas fiscais evidencia como direitos sociais trabalhistas seguem sujeitos a condicionantes econômicas no país.


Também passam a ter direito ao benefício, segundo a nova legislação, pais que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças ou adolescentes, sem restrição de idade. Trabalhadores autônomos sem contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm direito ao salário-paternidade, mas microempreendedores individuais (MEIs) em dia com suas contribuições estão contemplados. Para casais homoafetivos, a lei prevê que um dos integrantes utilize a licença-maternidade e o outro, a paternidade, ainda que a aplicação prática dependa de regulamentação complementar.

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