São Paulo restringe consumo de álcool em lojas de conveniência

Os postos de Vargem, como o Auto Posto São Joaquim, no Jardim Santa Marta, já estão adequados à norma

Comerciantes de Vargem comentam lei que regulamenta o consumo de bebidas nos postos de combustíveis

A lei que regulamenta o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina do estado de São Paulo, decretada pelo governador João Dória (PSDB), entrou em vigor na semana passada. A medida estabelece regras para as lojas de conveniência e os comerciantes da cidade comentaram à Gazeta a nova medida.

A lei, decretada pela Assembleia Legislativa e aprovada no final de 2018, permite o consumo somente dentro da loja de conveniência ou em área restrita fora da pista de abastecimento. O autor da lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, é o deputado Wellington Moura (PRB). Os postos devem fixar cartazes que alertem a população e os clientes sobre a regra em pontos visíveis e o cumprimento da lei será fiscalizado pelos órgãos competentes da cidade.

Segundo o publicado, os responsáveis pelo local deverão advertir infratores sobre a proibição, e caso obter resistência, deverá ser retirá-lo do local, acionando a força policial, se necessário.

O estabelecimento que for flagrado em descumprimento da lei poderá ser multado, ter produtos apreendidos, ser penalizado com a proibição de venda, suspensão de atividade ou interdição.

Vargem

Fernanda Felipe, proprietária do Auto Posto São Joaquim, localizado na Avenida Sargento Cassiano, explicou como funciona a lei e como a aplicou em seu estabelecimento. “Foi sancionado o projeto de lei estadual que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos do Estado de São Paulo. A ingestão de álcool fica autorizada apenas no interior das lojas de conveniência e restaurantes, além de áreas restritas e delimitadas, que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos”, disse Fernanda.

“Assim, no nosso dia a dia, temos que deixar todos os nossos clientes cientes sobre a lei, sinalizando bem as áreas do posto, e especificando de forma clara onde é permitido, e onde é proibido ingerir bebida alcoólica. Dessa forma, o ideal é afixar avisos de proibição de ampla visibilidade, e cabe também aos proprietários e gerentes de postos de combustíveis fiscalizarem se a lei está sendo cumprida dentro de seu estabelecimento, e foi o que fizemos”, complementou.

À Gazeta, Débora Cândido Izidoro, gerente do Auto Posto Aquarius de Vargem Grande do Sul, contou que estão se adequando a lei desde o primeiro dia. “Esclarecemos que, como é praxe da nossa empresa o respeito às normas e as leis de qualquer natureza, estamos nos adequando à lei no sentido de proibir terminantemente o acesso de pessoas com bebidas alcóolicas dentro da área definida como áreas de abastecimento”, disse. “Frisamos, no entanto, que essa área é tratada como sendo as ilhas demarcadas onde estão situadas as bombas e sempre no alcance da mangueira de abastecimento”, explicou.

Débora ainda contou que os cuidados estão sendo redobrados. “A nossa gerência, equipe de frentistas e demais colaboradores estão redobrando os cuidados para delimitar fisicamente as áreas proibidas para acesso com bebidas alcóolicas, com fitas separadoras, com cartazes indicativos, com pessoal treinado, seguranças para bloquear acesso e demais providências que visam o estrito cumprimento da lei”, falou. “Estamos igualmente sinalizando, informando e delimitando, para que o cliente fique seguro e confiante das áreas e espaços nos quais são permitidos o acesso de clientes com bebidas alcoólicas, celulares e cigarros, sempre dentro dos ditames e moldes legalmente normatizado”.

A gerente nos explicou que até o momento a adequação à lei está seguindo sem problemas. “Sem dúvidas de que há uma cooperação entre a empresa e clientes, de modo que até o presente momento não houve ocorrências e dificuldades para cumprimento desta lei especifica, nem tampouco das leis anteriores, as quais de alguma forma limitava o acesso de pedestres com material inadequado, como celular e cigarros, nas áreas de abastecimento, uma vez que os nosso clientes entendem ser uma medida necessária para a segurança de todos e consecução ao bem comum”, contou. “Por último, destacamos que o prazo de adequação dessa lei é de 60 dias, interregno o qual deverá ser regulamentada pelo governo e detalhamento as especificações de seu cumprimento. Sendo que no momento oportuno nossa empresa estará atenta para cumprir todas as especificações que trouxer esta regulamentação”, finalizou Débora.

Newton César Azevedo de Brito, do Auto Posto Santana contou que o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap) já está tomando as devidas providências para que todos se adequem à lei. “Como não temos conveniência em parte externa, a lei não está nos afetando tanto. Estamos aguardando o posicionamento do Sindicato e logo conseguiremos analisar se a lei irá melhorar. Os avisos já foram fixados na parte interna, mas como nossa conveniência não passa para a parte externa, não estamos tendo problema algum para nos adequar”, disse Newton.

No posto São Paulo, o empresário Maquis Ranzani Júnior disse que restringirá a venda de bebidas alcóolicas apenas dentro da conveniência para se adequar a lei. “Ainda estamos nos adequando à lei. A partir de segunda-feira, vamos analisar direito o que podemos fazer, mas o previsto é vender cerveja apenas dentro da conveniência e tirar a venda de cerveja da frente para nos adequarmos”, falou.

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