Eleições Municipais podem ser adiadas para novembro

As novas datas propostas são: 1º turno em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. Foto: Reprodução Internet

As Eleições Municipais de 2020 estavam previstas para acontecer no dia 4 de outubro, no entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visa adiar as votações do primeiro turno para 15 de novembro. O texto foi apresentado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), como medida de prevenção à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A PEC foi aprovada pelo Senado Federal, em sessão remota realizada na terça-feira, dia 23. Pela proposta, o segundo turno ocorrerá em 29 de novembro. Após a aprovação do Senado, a proposta seguiu para análise pela Câmara dos Deputados.
O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

Novas datas
A PEC ainda estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020 e a forma da propaganda eleitoral, por exemplo. Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.
Já a prestação de contas dos candidatos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos, deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos, marcada para 1º de janeiro de 2021, permanece inalterada.
Os partidos políticos ficam autorizados a realizar, por meio virtual, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, novas datas para o pleito poderão ser definidas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020.

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