Covid-19: Vargem terá restrição de circulação das 22h às 5h

O decreto nº 5.250, de 26 de fevereiro de 2021, que acaba de ser publicado no Jornal Oficial do Município traz a restrição da circulação de pessoas em Vargem Grande do Sul, das 22h às 5h, com a suspensão de todas as atividades econômicas e sociais. A medida passa a valer

A regra não se aplica a farmácias e às atividades do Hospital de Caridade, além de indústrias e funerárias.

A circulação de pessoas nesses horários fica restrita à casos de necessidade, urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove o fato. Já os feirantes poderão transitar a partir das 2h, desde que comprovem que a circulação se deu por motivos laborais relativos à sua atividade comercial.

Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade, serviços de limpeza pública e manutenção urbana, serviços delivery de farmácia e medicamentos, serviços delivery de alimentos (neste caso apenas até as 22h) e atividades profissionais de transporte privado de passageiro.

Está proibido o delivery de bebidas alcoólicas.

O decreto observa ainda que atividades e ventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet. Nos hotéis e pousadas, o ingresso de hóspedes fica suspenso entre às 22h e 5h.

Denúncias

Segundo a prefeitura, denúncias de aglomerações, festas clandestinas, etc, devem ser feitas pelo telefone da Guarda Civil Municipal, (19) 3641- 5877 e 153

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