Publicado no Jornal Oficial desta sexta-feira, dia 2 de julho, o Decreto nº 5.351 autoriza o atendimento presencial ao público das atividades não essenciais, relativas ao comércio e prestação de serviços, salvo exceções, entre os dias 3 a 8 de julho.
Medidas
Para o funcionamento, os estabelecimentos devem seguir uma série de regras, como adoção de medidas rígidas de limpeza e higienização frequente das superfícies como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones, tapetes umedecidos com cloro ou água sanitária na entrada dos estabelecimentos e outros; distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento; uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e clientes; recomendação de não permanência de pessoas do grupo de risco; abertura no horário compreendido entre as 6h e no máximo até as 20h, de segunda-feira a sábado, permitido em qualquer caso sistema de delivery até as 23h; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte de empregadores e colaboradores; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e saída do estabelecimento, bem como nos locais de pagamento; priorizar a ventilação natural dos ambientes; caixas e guichês, preferencialmente, com barreira física de proteção; funcionar com, no máximo, 30 % de sua capacidade total; realizar a triagem de clientes na entrada do estabelecimento, quanto à presença de sintomas gripais, assegurando que os que apresentem sintomas compatíveis com Covid-19 e ou em estado febril tenham a entrada recusada; sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila; fixar cartazes informativos e educativos sobre a prevenção do Covid-19; diferenciar os locais de entrada e saída de clientes; realizar diariamente a triagem de seus colaboradores.
O decreto recomenda ainda que atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais seja por teletrabalho.
Para supermercados, açougues e padarias
O funcionamento de supermercados, açougues e congêneres será limitado até, no máximo às 20h, com o limite máximo de 50% de sua capacidade total, respeitando-se o distanciamento entre cada cliente. Deve-se ainda priorizar as vendas em pelo menos 30% por sistema delivery, limitando-se o acesso de clientes a apenas um membro por família e as demais medidas constantes do último decreto.
Domingos
Pelo decreto, aos domingos, somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até as 24h, vedado atendimento presencial e venda no local, inclusive, às padarias e supermercados.
A exceção é para o Hospital de Caridade, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias e drogarias, atividades industriais, atividades funerárias e postos de combustíveis, que podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 18h.
A feira livre não pode ser realizada aos domingos, podendo ser feita nas tardes de sábado.
Atividades religiosas
As atividades religiosas poderão funcionar de segunda a domingo com 30% da capacidade de ocupação, até, no máximo, às 20h, seguindo-se os demais protocolos sanitários previstos em regulamento.
Restaurantes, lanchonetes e padarias
O funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios, deve respeitar a permissão de consumo local somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados, observada a capacidade limitada a 30% dos assentos disponíveis, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa, vedado o serviço de self-service, exceção feita se houver fornecimento de luvas adequadas; além das medidas de prevenção e orientação aos clientes. Além disso, está vedado que os clientes permaneçam em pé nesses locais, exceção feita aos que aguardam para retirar suas compras.
Bares
Segue proibido o atendimento presencial e consumo local nos Bares e afins, bem como em lojas de conveniência e similares, que deverão permanecer fechados, sendo permitido somente o trabalho por delivery e drivethru até as 20h. No caso dos estabelecimentos que possuam mais de um CNAE ativo, deverá haver separação física em relação às demais atividades essenciais desempenhadas no local.
Após às 23h, está proibida a realização de qualquer atividade interna ou externa nesses estabelecimentos.
Salões de beleza
Salões de beleza e barbearias, podem atender agendamento e com horário marcado, permitida a entrada, simultânea, de uma pessoa para cada 25 m² de área, mediante uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.
Academias e clubes
Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, também podem atender com horário marcado, observada a capacidade máxima de uma pessoa para cada 5 m², limitado a 40% da capacidade total, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.
Os clubes sociais poderão retornar exclusivamente às atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento vedado atividades em grupo e a utilização das piscinas, observado o limite máximo de 40% da capacidade.
Reuniões e Confraternizações
Segue vedada a realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo, que gerem aglomeração em áreas públicas ou privadas, tanto na zona urbana ou rural, independentemente do número de pessoas.
Também segue terminantemente vedada a locação, cessão ou utilização por pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, de edículas para fins recreativos. Seguem proibidas ainda a execução de música ao vivo ou apresentação de DJs; o funcionamento de casas noturnas e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após às 20h.
Circulação de pessoas
Fica recomendado que a circulação de pessoas em Vargem Grande do Sul, das 20h30 às 23h, deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. Já no período compreendido entre as 23h às 5h, é vedada a circulação de pessoas na cidade.
Transporte coletivo
Fica suspenso o funcionamento do transporte público coletivo aos domingos e feriados. De segunda a sábado, o horário de funcionamento do serviço descrito será até às 20h.
Barragem
Fica determinado a interrupção de acesso e frequência de pessoas nas áreas da Barragem Eduíno Sbardellini, Bosque Municipal Nestor Bologna e entorno, aos domingos e feriados das 12h às 18h.
Serviço público municipal
Os atendimentos em todos os setores da Administração Direta e Indireta, deverão ser realizados privilegiando, sempre que possível, a forma remota, por meio dos canais oficiais www.vgsul.sp.gov.br.
Em casos excepcionais que demandem atendimento presencial, este deverá ser agendado. Com exceção ao Departamento de Saúde, Ação Social, Guarda Civil Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) e Conselho Tutelar.