Prefeitura responde dúvidas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias

A agente Marcela usou a tribuna na sessão do dia 2 de abril

Na sessão ordinária da Câmara Municipal que aconteceu no dia 2 de abril, a munícipe Marcela Guerreiro Bueno de Oliveira ocupou a tribuna para solicitar informações sobre Repasses do Governo e Emenda ConstitucionalNº.120/2022, em nome dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Na ocasião, ela explicou sobre a situação aos vereadores e disse que estava na tribuna a fim de buscar informações junto ao Chefe do Executivo. Após, o requerimento nº 50/2024 foi registrado e aprovado.
No requerimento, foi questionado se seria possível apresentar um Plano de Carreira especialmente para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, por que motivo somente os servidores que ingressaram na Justiça tem o direito de receber insalubridade, sendo que a partir da EC 120/22, todos passaram a ter o direito a receber a insalubridade, por que motivo não é repassado para os servidores a 13ª parcela (oriundo do Governo Federal), sendo que pelo que foi informado vem nominal, e foi pedido para listar onde foi aplicado o valor do incentivo adicional.
A Gazeta de Vargem Grande enviou uma série de questionamentos para a prefeitura, a fim de saber o que a prefeitura tem a dizer sobre o caso, se há possibilidade de apresentar um plano de carreira, se é possível que todos os servidores recebam insalubridade, de onde está sendo aplicado o valor do incentivo adicional nominal, que seria uma ‘bonificação’, e se há algum local que os servidores podem acessar essas informações.
Com relação ao plano de carreira, a prefeitura pontuou que o Município já dispõe do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 4.167, de 08 de dezembro de 2017, que inclui os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.
Sobre o recebimento da insalubridade, disse que “Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120/22, foi acrescido ao art. 198, o §10, que possui a seguinte redação: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.
“Nota-se que o dispositivo acima transcrito, condiciona o referido adicional em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, portanto, será devido se constatado, por laudo técnico elaborado por profissional devidamente habilitado, que os profissionais (ACS) no exercício da atividade laboral estão em contato com agentes insalubres e o seu grau”, comentou.
“No caso, em face dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, não concedeu privilégio único a categoria dos Agentes, diferenciando-a de todas às demais carreiras, que exige a prévia realização de perícia técnica para apurar a existência de agentes insalubres e o seu grau, não garantindo o recebimento automático, o que será melhor analisado pelo órgão técnico responsável pela apuração da incidência do adicional de insalubridade e o seu grau. Ressaltamos que o caso em questão não depende de Legislação Municipal, mas sim é definido com base na Legislação Federal existente”, concluiu.
A respeito do incentivo nominal, a prefeitura disse que os incentivos financeiros, incluindo-se a parcela extra, devem ser utilizados e/ou direcionados na implantação das equipes dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde e as respectivas ações de atuação, não havendo previsão no ordenamento jurídico vigente de um direito específico desses profissionais ao recebimento de uma parcela extra e/ou um adicional específico, entretanto afirmou que foi solicitado uma análise mais ampla dessa questão.

Foto: Reprodução YouTube/TV Câmara

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